O Conflito de Princípios no Direito da Saúde

Authors

  • Isaac Ferreira Gomes de Medeiros

DOI:

https://doi.org/10.17063/bjfs3(1)y2014101

Keywords:

Conflict of principles, Conflito de princípios, Proportionality, Proporcionalidade, Hermeneutics, Hermenêutica

Abstract

A tensão entre princípios é uma situação comum e de fácil solução, entretanto, não é claramente percebível na prática e, muitas vezes, são solucionados os conflitos pelos magistrados sem que se demonstre a técnica utilizada. Tal tensão sempre ocorreu, mormente quando do surgimento do princípio da inafastabilidade de jurisdição, haja vista que não havia como escusar-se o Estado-juiz de dirimir o conflito ante a inexistência de Lei específica. Com efeito, surge a técnica da proporcionalidade para a solução dos conflitos de princípios, de modo que deve o magistrado aplicar um em detrimento de outro sem anulá-lo completamente, uma vez que nosso ordenamento não autoriza a antinomia entre princípios. Tal técnica consiste em utilizar-se da medida menos gravosa possível no que se refere à diminuição do alcance do princípio sobreposto, de modo que deve ser referida medida necessária, adequada e proporcional. É cediço que a atividade jurisdicional é de certa forma criativa, ou seja, o magistrado tem o poder de criar o direito em certos momentos, obviamente que vinculado à legalidade e a todas as disposições constitucionais. Ocorrerão, em certos casos, arbitrariedade do magistrado e, ainda, dos tribunais superiores, o que deve ser demonstrado com a devida cautela.

Published

2014-03-12

How to Cite

Isaac Ferreira Gomes de Medeiros. (2014). O Conflito de Princípios no Direito da Saúde. Brazilian Journal of Forensic Sciences, Medical Law and Bioethics, 3(1), 101–126. https://doi.org/10.17063/bjfs3(1)y2014101